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Seção de Inativos e Pensionistas (SIP)

Publicado: Segunda, 18 de Julho de 2016, 19h53 | Última atualização em Quarta, 29 de Janeiro de 2020, 18h14

Atendimento aos Inativos e Pensionistas na 3ª Cia E Cmb Mec:

 

Segunda a Quinta pela manhã das 10 h às 11:30 h, e no período da tarde das 14 h às 16:45 h, e na Sexta das 8:30 h às 11:45 h.

 

Alterações de dados junto ao Órgão Pagador de Vinculação

Alteração de dados

Além de verificar se os dados cadastrais sofreram alterações, essas informações permitirão que o inativo ou pensionista possa usufruir de maneira mais eficaz dos seus direitos. Para a atualização de dados cadastrais, conheça algumas sugestões e procedimentos a serem adotados.

 

Alteração de endereço e remessa de contracheque para a residência

A própria pessoa ou curador/tutor/procurador poderá fazer a solicitação de alteração de endereço.

Quando feita pelo próprio interessado, este deverá fornecer o novo endereço completo, inclusive o CEP, e munir-se de documento comprobatório (conta de água, luz, telefone ou fatura do cartão de crédito).

Caso seja solicitado por procurador/tutor/curador ou um representante legal, além dos documentos do item anterior, deverá apresentar uma cópia dos documentos pessoais e da representação legal atualizada.

 

Alteração de domicílio bancário 

Para os casos de troca de banco ou de agência bancária de recebimento do pagamento, a conta-corrente deve ser “individual”.

As contas de interditados(as) judicialmente ou tutelados(as) devem seguir as orientações do departamento jurídico da instituição bancária, devendo, porém, ser aberta em nome do interditado ou tutelado.

Na oportunidade, deverá ser apresentado documento original ou cópia do extrato ou saldo da nova conta-corrente.

Verificar antes se a nova agência bancária está cadastrada no Centro de Pagamento do Exército (CPEx), para isso, deverá entrar em contato com o atendimento na SIP/OP de vinculação.

Caso a proposta de alteração seja feita por procurador/tutor/curador ou um representante legal, além do novo endereço, deverá apresentar uma cópia dos documentos pessoais e da representação legal, atualizados.

 

Importante!

Não encerrar a conta antiga antes de o pagamento ser depositado na nova conta.

  

Alteração de nome no Título de Pensão Militar 

A Pensionista que teve o nome alterado após a expedição do título de pensão Exemplos: pensionista habilitada quando solteira que, posteriormente, casou e mudou de nome, ou aquela habilitada quando casada que voltou a usar o nome de solteira, após separação.

Deverá apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de casamento com averbação de divórcio ou separação, com data de expedição inferior a 180 dias, CIC, RG militar, contracheque e título de pensão.

 

Apresentação Anual
Apresentação para prova de vida

Senhores vinculados (as) uma visita de primordial importância deve ser realizada sempre no mês em que o Sr (a) estiver de aniversário, junto ao órgão pagador a que estiver vinculado (a). Ela serve para restabelecer os laços de amizade, e também para verificar se o inativo ou pensionista está bem. O não comparecimento pode indicar que algo de errado esteja acontecendo com o interessado (a), e que ele ou seus dependentes precisam de ajuda.

A falta de apresentação poderá acarretar na suspensão do pagamento. Para que isso não ocorra, sugerimos:

 

Apresentação em trânsito:

Para militares e pensionistas que se encontram fora da guarnição de sua Organização Militar (OM) de vinculação, a apresentação poderá ser feita na OM do Exército mais próxima.

Nas localidades em que não haja OM do Exército, a atualização cadastral poderá ser realizada em OM da Marinha ou da Aeronáutica existente na área, ou em entidade conveniada, se houver.

 

Apresentação anual ou apresentação por atestado médico:

Na impossibilidade de apresentação pessoal do vinculado, a atualização cadastral poderá ser realizada:

– por representante legal; ou

– mediante visita técnica, solicitada ao Órgão Pagador de vinculação.

Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do vinculado. Não será realizada visita técnica no exterior.

 

Apresentação no Exterior

O vinculado que residir no exterior deverá apresentar-se em Embaixada, Consulado, Representação do Brasil ou, ainda, na falta destes, no órgão oficial mais próximo de seu domicílio.

Caso essa apresentação não seja realizada em tempo hábil, o pagamento poderá ser suspenso.

 

Declaração de Beneficiário

O QUE É?

A Declaração de Beneficiários é o documento, inserido na pasta do(a) militar, que serve de base para qualificar:

Os beneficiários dos direitos à assistência, durante a vida do (a) contribuinte, e;

Os beneficiários habilitáveis à pensão, após o falecimento do (a) militar.


OBSERVAÇÕES

  1. Todo (a) militar é contribuinte da Pensão militar e obrigado (a) a elaborar e apresentar a sua Declaração de Beneficiários (DB) na Organização a qual estiver vinculado (a), para garantir os direitos de seus beneficiários e dependentes;
  1. Na DB devem constar os dados do (a) militar e de seus beneficiários instituídos (cônjuge, companheiro (a), filhos e outros), além da cópia dos documentos de identificação e certidões do (a) militar e de todos os que forem incluídos na Declaração; e

  2. Caso o (a) militar seja divorciado(a) deverá informar na Declaração de Beneficiários se está obrigado(a) ou não, a pensionar o(a) ex esposo (a), para que o nome deste(a) beneficiário(a) seja incluído na DB.

QUANDO?

Quando o (a) militar inicia suas atividades profissionais no Exército; e

Quando houver qualquer alteração em relação à sua situação e/ou a dos seus beneficiários.

OBSERVAÇÃO

Mesmo após a passagem para inatividade, a mudança deve ser atualizada na DB.

COMO?

O (A) militar deve comparecer na Subseção de Atendimento/ Órgão Pagador, para fazer e/ou atualizar sua Declaração de Beneficiários, levando os documentos abaixo relacionados.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

- Identidade atualizada e CPF;

- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com averbação de divórcio, separação, desquite) do (a) militar inativo (a) e/ ou dos seus beneficiários, se for o caso;

- Declaração de União Estável do (a) companheiro (a) e/ ou dos filhos, se for o caso;

- Termo de Guarda ou Tutela (menores de 21 anos), se for o caso;

- Certidão de Óbito do (a) ex-cônjuge, se for o caso; e

- Outros documentos comprobatórios que sejam necessários para inclusão dos beneficiários.

 

Exercícios Anteriores 

O processo referente às despesas com exercícios anteriores terá início mediante a entrada do requerimento do interessado na SIP ou órgão pagador de Inativos e Pensionistas de sua vinculação, seja de pensão ou de outra despesa corrente. O órgão pagador deve orientar o credor na elaboração do requerimento no sentido da observância dos modelos previstos e quanto à apresentação da documentação que comprove o seu direito.

O pagamento de despesas de exercícios anteriores sofre a incidência de prescrição quinquenal, ficando o efeito retroativo do direito limitado pela data que antecede, em cinco anos, à data de entrada do requerimento no órgão pagador.

Se o ato gerador do direito do requerente for alcançado pelo efeito retroativo acima, a data de início do direito será aquela constante do referido ato.

Não deve ser considerado, para aplicação de prescrição quinquenal, o tempo de tramitação burocrática e providências administrativas a que estiver sujeito o processo.

O direito do requerente será comprovado pela anexação ao processo de cópia de documento que o materialize, devendo ser incluído entre eles, conforme o caso, os seguintes documentos:

– decreto de concessão de pensão a ex-combatente, ou título de pensão vitalícia, acompanhados, quando for o caso, da correspondente apostila, contendo, ainda, indicação do registro pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e

– portarias de concessão dos benefícios de reforma, proventos de posto ou graduação superior e/ou auxílio invalidez.

 

Caso a solicitação seja feita por procurador/tutor/curador ou representante legal, além de uma cópia dos documentos pessoais do interessado, deverá trazer, também, a mesma quantidade dos documentos pessoais, e da documentação que comprova essa representação, atualizados.

 

Para os casos de pagamento de atrasados de exercícios anteriores de PENSÕES, há a obrigatoriedade do registro dessa despesa no TCU. Isto não impede a entrada do requerimento de solicitação no órgão pagador onde estiver vinculado.

 

Transferência de vinculação

O QUE É?

É o processo de mudança do Órgão Pagador do (a) usuário, possibilitando a sua vinculação a outro Órgão Pagador mais próximo de sua residência atual.

QUANDO?

O (a) usuário (a) poderá solicitar a Transferência de Vinculação após a sua Apresentação Inicial obrigatória.

COMO?

A transferência deverá ser solicitada no Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas ao qual o interessado estiver vinculado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA) 

Pertencentes a(o) requerente

- Identidade atualizada e CPF;

- Último contracheque; e

- Comprovante de residência, se tiver.


Pertencentes a (o) Representante Legal
(Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;

- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);

- Comprovante de residência; e

- Comprovante da Representação legal atualizado.

 

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